sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Liberdade para o cidadão ou para as empresas?

A confusão entre liberdade de expressão e liberdade de impressão ou de imprensa, não ocorre por acaso. É preciso ficar claro que a democracia estabelece o princípio da liberdade de expressão para todos os cidadãos assegurando-lhes o direito de pensar e de manifestar a sua opinião independentemente do seu credo, da sua cultura, da sua filosofia, da sua ideologia – desde que não agrida a sociedade pondo em risco os cidadãos.



Alguns exemplos de desrespeito por esse direito ocorrem quando o cidadão é penalizado ao discordar da opinião dos seus chefes de serviço ou de autoridades civis, apesar de ser coerente com os princípios estabelecidos socialmente. As empresas midiáticas incorrem com alguma freqüência nesta falha contra a democracia, como o recente caso ocorrido no jornal Estado de São Paulo com a jornalista Ana Maria Kehl e tantas outras empresas dos meios de comunicação social. Algumas autoridades civis ou militares também incorrem no erro, exercendo o seu poder de forma indevida.



A liberdade de imprensa, como princípio democrático, será defendida se não ferir os princípios de equilíbrio social assegurado pela legislação nacional. Existe um termo de responsabilidade social que todos deverão cumprir de acordo com os princípios de justiça humana e solidariedade social. O cidadão que agredir princípios que foram aprovados socialmente e são defendidos pelas leis, também poderá ser punido, tal como as empresas. Afinal, estamos tratando da vida em sociedade, não na selva. A liberdade de um termina quando começa a do outro, e as leis são criadas para garantirem os direitos de todos com igualdades de condições (não uns fortes e outros fracos).



As empresas têm o direito de demitirem os funcionários que discordam da sua orientação no trabalho – cumprindo as leis trabalhistas e sociais devidas. Mas, as que defendem a liberdade da empresa que discorda da administração da sociedade ficam entaladas para justificar a liberdade empresarial, mas não a liberdade individual, quando a razão é a mesma. As contradições freqüentes que se assiste nos debates promovidos em programas televisivos, quando os representantes da mídia exercem o seu papel virtuoso denunciando o crime das informações mentirosas ou que promovem a violência em seguida à exibição de uma propaganda que incorre nos mesmos crimes, não podem coexistir com o pretexto de que a responsabilidade da empresa midiática se restringe aos discursos que faz mas não à publicidade que lhe pagam para divulgar. A responsabilidade de uma empresa, como de um indivíduo, é com os efeitos que a sua ação pública promove na sociedade. O cerceamento existirá para o autor e o difusor da mensagem.



Algumas vezes o indivíduo se vê enfrentando situação similar à da empresa, quando sofre limitações legais na condição de cidadão. Explico: um cidadão da classe média, que ao envelhecer viu-se na contingência de escorregar do C para o E devido ao emperramento do seu processo de aposentadoria por razões burocráticas, tem um rendimento de 80% do salário mínimo e vê negado o direito a uma tutela do Estado durante o curso de um processo judiciário. A razão explicitada judicialmente é de não haver “periculum mora”, o que é verdade para o cidadão brasileiro já que milhões de conterrâneos vivem na mesma e até pior condição. No entanto o indivíduo alega ter sido prejudicado na sua condição de classe média C com a perda dos seus recursos de vida existentes quando podia trabalhar – casa própria (que agora não pode pagar conservação e impostos), seguro médico, transporte próprio, acesso à cultura e ao laser, à viagens para visitar familiares, à ajuda que sempre deu aos seus filhos e agora daria aos netos, etc. Os juristas que opinem com urgência porque depois dos 60 anos a vida se torna curta e o corte nos hábitos de vida afetam a saúde mental e física das pessoas.



Se for uma questão de justiça defender a sobrevivência de empresas sem perda dos recursos que foram capazes de criar, também os indivíduos merecem esta atenção do Estado. O que se deve comprovar é que um e outro (empresa e indivíduo) não feriram os interesses sociais ao ocuparem uma situação de algum conforto na escala social. Creio que a lógica é elementar para o entendimento das coisas.

Um comentário:

  1. Zilah Branco,
    acompanho e gosto muito das suas matérias postadas no portal vermelho, no momento não vou comentar "A revolução é a alma em movimento" apenas uma curiosidade, meu nome é: Maria Amélia Martins Branco, sou maranhense e neta de libanês, meus avós paternos são de Zahlé no Líbano, BRANCO por parte de meu avô paterno e MUTRAN por parte de minha avó paterna, o seu BRANCO qual a origem? Estou curiosa desde que comecei ler suas matériras gostaria muito e se possível de uma resposta. Como você, defendo o governo Lula do qual sou eleitora e votei em Dilma para continuar as políticas de inclusão social.
    grande abraço,
    Maria Amélia Martins Branco
    Obs.: moro em Brasília mais estou sempre com a minha família no MA.

    meu e-mail:

    mariaamelia2007@gmail.com

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